Portaria n.º 232/2010 — Renova a zona de caça municipal de Sobral do Campo, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de…
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Renova a zona de caça municipal de Sobral do Campo, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Sobral do Campo e São Vicente da Beira, ambas do município de Castelo Branco (processo n.º 3503-AFN)
de 28 de Abril
Pela Portaria n.º 1368/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Sobral do Campo (processo n.º 3503-AFN), situada no município de Castelo Branco, válida até 18 de Dezembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Sobral do Campo, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Sobral do Campo (processo n.º 3503-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Sobral do Campo e São Vicente da Beira, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 2439 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.
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