Portaria n.º 233/2010 — Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN)…

Tipo Portaria
Publicação 2010-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Santa Bárbara, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carregal, município de Sernancelhe (processo n.º 5444-AFN), e revoga a Portaria n.º 1088/2008, de 26 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Abril

Pela Portaria n.º 1088/2008, de 26 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN), situada no município de Sernancelhe, com uma área de 1556 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Carregal, que entretanto requereu a sua extinção.

Em simultâneo a Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba a maioria daqueles terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º e aplicando-se ainda o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 508933951 e sede social no Loteamento do Penedo Gordo, lote 2, 3260-314 Moimenta da Beira, a zona de caça turística de Santa Bárbara (processo n.º 5444-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carregal, município de Sernancelhe, com uma área de 1427 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1088/2008, de 26 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/04/08200/0145801458.pdf))

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