Portaria n.º 233/2010 — Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Santa Bárbara, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carregal, município de Sernancelhe (processo n.º 5444-AFN), e revoga a Portaria n.º 1088/2008, de 26 de Setembro
de 28 de Abril
Pela Portaria n.º 1088/2008, de 26 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN), situada no município de Sernancelhe, com uma área de 1556 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Carregal, que entretanto requereu a sua extinção.
Em simultâneo a Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba a maioria daqueles terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º e aplicando-se ainda o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN).
Artigo 2.º — Concessão
É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 508933951 e sede social no Loteamento do Penedo Gordo, lote 2, 3260-314 Moimenta da Beira, a zona de caça turística de Santa Bárbara (processo n.º 5444-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carregal, município de Sernancelhe, com uma área de 1427 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1088/2008, de 26 de Setembro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/04/08200/0145801458.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).