Declaração de Rectificação n.º 2333/2010 — Rectificação do aviso n.º 20305/2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Sabrosa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 20305/2010

Histórico de alterações JSON API

No aviso n.º 20305/2010, que abre um procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho com funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois lugares de coordenador técnico, é necessário efectuar as seguintes alterações/acréscimos:

1 - No n.º 6.2 do aviso acima mencionado onde se lê:

«Requisitos especiais - nível habilitacional exigido e a área de formação académica/profissional é a do 12.º ano.»

deve ler-se:

«Requisitos especiais - nível habilitacional exigido e a área de formação académica/profissional é a do 12.º ano, ou substituição deste nível por formação e ou experiência profissionais nos termos do artigo 51.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.»

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Pelo exposto, e de modo a permitir que todos os interessados possam concorrer livremente, com respeito pelo princípio da igualdade, o prazo é prorrogado por um período igual ao inicial, mais precisamente 10 dias a contar da data da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.

A presente declaração de rectificação será também publicitada nos seguintes locais e datas:

Na bolsa de emprego público, na página www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa, www.sabrosa.pt, por extracto, na data da publicação no Diário da República;

Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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