Declaração de Rectificação n.º 2367/2010 — Rectificação do despacho n.º 13208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de Agosto de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho n.º 13208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de Agosto de 2010
Declaração de rectificação n.º 2367/2010
Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 13208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de Agosto de 2010, rectifica-se que onde se lê «O vice-presidente professor Armando António Pereira Teles Fortes poderá delegar esta competência nos termos do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL.» deve ler-se «O vice-presidente professor Armando António Pereira Teles Fortes poderá subdelegar, total ou parcialmente, a competência ora delegada.».
11 de Novembro de 2010. - O Presidente, José Carlos Lourenço Quadrado.
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