Portaria n.º 238/2010 — Portaria de ingresso no quadro permanente na especialidade TOCC de um militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de ingresso no quadro permanente na especialidade TOCC de um militar
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia em 30 de Dezembro de 2009, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais TOCC
ALF GRAD TEN, o:
TEN TPAA 125842 H Fernando Miguel Borges Costa da Silva - BA6
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2009.
Preenche vaga em aberto no respectivo Quadro.
Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.
Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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