Declaração de Rectificação n.º 2384/2010 — Rectificação do aviso n.º 19 074/2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 19 074/2010

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 19 074/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., serviços de âmbito, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de Setembro de 2010, rectifica-se que onde se lê:

«7.4 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.»

deve ler -se:

7.4 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 30 páginas, letra arial, n.º 12.»

onde se lê:

«10.1 A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro e resulta da aplicação da seguinte fórmula.

CF= (2 (HAP) + 2 (EP) + 8 (EPPP) + 2 (EPAGSU) + 2 (PCJGT) + 3 (FPC) + 1 (OGC))/20

sendo que:

CF - Classificação Final

HAP - Habilitações Académicas/Profissionais

EP - Experiência Profissional

EPPP - Experiência em Parcerias Públicas Privadas

EPAGSU - Experiência Profissional na Área da Gestão de Serviços/Unidades

PCJGT - Participação em Comissões/Júris/Grupos de Trabalho

FPC - Formação Profissional Contínua

OGC - Organização Geral do Curriculum»

deve ler-se:

«10.1 - A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, e resulta da aplicação da seguinte fórmula.

CF= (2 (HAP) + 2 (EP) + 8 (EPPP) + 4 (PCJGT) + 3 (FPC) + 1 (OGC))/20

sendo que:

CF - classificação final;

HAP - habilitação académica profissional;

EP - experiência profissional;

EPPP - experiência em parcerias públicas privadas;

PCJGT - participação em comissões/júris/grupos de trabalho;

FPC - formação profissional contínua;

OGC - organização geral do curriculum.»

e onde se lê:

«Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os seguintes critérios e pela seguinte ordem:

1 - Desempenhar funções em Cuidados de Saúde Primários no Estabelecimento ou Serviço interessado;

2 - Maior experiência profissional (tempo de exercício profissional);

3 - Maior nota de curso superior de enfermagem;

4 - Maior habilitação académica.»

deve ler-se:

«Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, bem como possuir experiência profissional na gestão do processo de avaliação e acompanhamento de contratos de gestão em regime de parceria público privada.»

Ainda republica-se a grelha de avaliação curricular.

Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação.

8 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

Avaliação curricular

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/11/226000000/5716257164.pdf))

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