Declaração de Rectificação n.º 2384/2010 — Rectificação do aviso n.º 19 074/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 19 074/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 19 074/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., serviços de âmbito, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de Setembro de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«7.4 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.»
deve ler -se:
7.4 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 30 páginas, letra arial, n.º 12.»
onde se lê:
«10.1 A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro e resulta da aplicação da seguinte fórmula.
CF= (2 (HAP) + 2 (EP) + 8 (EPPP) + 2 (EPAGSU) + 2 (PCJGT) + 3 (FPC) + 1 (OGC))/20
sendo que:
CF - Classificação Final
HAP - Habilitações Académicas/Profissionais
EP - Experiência Profissional
EPPP - Experiência em Parcerias Públicas Privadas
EPAGSU - Experiência Profissional na Área da Gestão de Serviços/Unidades
PCJGT - Participação em Comissões/Júris/Grupos de Trabalho
FPC - Formação Profissional Contínua
OGC - Organização Geral do Curriculum»
deve ler-se:
«10.1 - A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, e resulta da aplicação da seguinte fórmula.
CF= (2 (HAP) + 2 (EP) + 8 (EPPP) + 4 (PCJGT) + 3 (FPC) + 1 (OGC))/20
sendo que:
CF - classificação final;
HAP - habilitação académica profissional;
EP - experiência profissional;
EPPP - experiência em parcerias públicas privadas;
PCJGT - participação em comissões/júris/grupos de trabalho;
FPC - formação profissional contínua;
OGC - organização geral do curriculum.»
e onde se lê:
«Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os seguintes critérios e pela seguinte ordem:
1 - Desempenhar funções em Cuidados de Saúde Primários no Estabelecimento ou Serviço interessado;
2 - Maior experiência profissional (tempo de exercício profissional);
3 - Maior nota de curso superior de enfermagem;
4 - Maior habilitação académica.»
deve ler-se:
«Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, bem como possuir experiência profissional na gestão do processo de avaliação e acompanhamento de contratos de gestão em regime de parceria público privada.»
Ainda republica-se a grelha de avaliação curricular.
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação.
8 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
Avaliação curricular
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/11/226000000/5716257164.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).