Declaração de Rectificação n.º 241/2010 — Rectificação ao aviso n.º 23474-C/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, de 31 de Dezembro de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao aviso n.º 23474-C/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, de 31 de Dezembro de 2009

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Declaração de rectificação n.º 241/2010

Na sequência das orientações recentemente transmitidas pela ARSLVT sobre o procedimento concursal sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se inexactidão nos termos que constam do aviso n.º 23474-C/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, de 31 de Dezembro de 2009, e ainda que se mantenham as candidaturas entretanto apresentadas, rectifica-se que onde se lê:

«2 - Âmbito do Recrutamento: [...] podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. [...] o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14.1.3 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC +0,40 EPS

14.2.2 - A classificação final anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PC + 0,40 EPS»

deverá ler-se:

«2 - Âmbito do recrutamento: [...] podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. [...] o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

14.1.3 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC +0,30 EPS

14.2.2 - A classificação final anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS»

1 de Fevereiro de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

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