Declaração de Rectificação n.º 2478/2010 — Rectifica o edital n.º 1106/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o edital n.º 1106/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro
Declaração de rectificação n.º 2478/2010
Por ter saído com inexactidão o ponto 15.3 do edital n.º 1106/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2010, rectifica-se que onde se lê «A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista profissional de selecção é de 40 %, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A classificação final resultará da seguinte fórmula: CF = 0,60 (AC) + 0,40 (EPS)» deve ler-se «A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A classificação final resultará da seguinte fórmula: CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)».
4 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira.
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