Declaração de Rectificação n.º 2491/2010 — Rectifica a publicitação do procedimento concursal comum para a carreira de assistente técnico/categoria de coordenador…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Autoridade para as Condições de Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a publicitação do procedimento concursal comum para a carreira de assistente técnico/categoria de coordenador técnico

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Para os devidos efeitos se declara que o aviso n.º 19778/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro de 2010, foi publicado com inexactidões diversas, que se rectificam através da republicação integral do referido aviso.

17 de Novembro de 2010. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.

Aviso n.º 19778/2010

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2010 do inspector-geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), em substituição, ao abrigo da competência própria, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico, da categoria de coordenador técnico, do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho - Autoridade para as Condições de Trabalho, Praça de Alvalade, 1, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho - um posto de trabalho na carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico, para o sector de pessoal e assuntos gerais para coordenar as áreas de pessoal, expediente e arquivo com o conteúdo funcional:

Funções de chefia técnica e administrativa no sector por cujo os resultados é responsável;

Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores;

Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;

Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

6 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010.

7 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 23 de Janeiro.

8 - Nos termos do despacho conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Requisitos de admissão - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a)

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)

Ter 18 anos de idade completos;

c)

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

9.2 - Ser titular do nível habilitacional grau 2, equivalente ao 12.º ano de escolaridade, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.3 - Em conformidade com os disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

9.3.1 - Se encontrem integrados na carreira;

9.3.2 - Sejam titulares da categoria e executem a mesma actividade;

9.3.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ACT idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Prazo de candidatura - o presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação do presente aviso.

11 - Forma, local e horário de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - Local de entrega das candidaturas - a apresentação da candidatura é efectuada pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao inspector-geral do Trabalho da Autoridade para as Condições de Trabalho, procedimento concursal - carreira de assistente técnico, da categoria de coordenador técnico - Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12 - Identificação dos documentos exigidos - a apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a)

Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b)

Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;

c)

Curriculum vitae datado e assinado;

d)

Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de não poderem ser considerados;

e)

Declaração actualizada comprovativa dos factos a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de Janeiro, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

13 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

14 - Métodos de selecção obrigatórios (definidos nos termos dos artigos 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Fevereiro):

a)

Prova de conhecimentos - de natureza teórica, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b)

Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

15 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a)

Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b)

Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

15.1 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 14 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008).

16 - Excepcionalmente, no caso de o número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 50) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório indicado no artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e b), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei n.º 12-A/2008, e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Métodos de selecção facultativos ou complementares nos termos do artigo 53.º, n.º 3, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a)

Entrevista profissional de selecção - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada, e terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Missão, estrutura e competências da ACT;

Organização e gestão da Administração Pública;

Normas fundamentais da actividade administrativa;

Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;

Legislação fundamental da gestão de recursos humanos da Administração Pública;

Código do Procedimento Administrativo.

18.1 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente aviso.

19 - Valoração dos métodos de selecção:

19.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de avaliação de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

19.2 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.3 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a)

Habilitação académica;

b)

Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c)

Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, designadamente, na área de pessoal, expediente e arquivo;

d)

Avaliação de desempenho.

19.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.5 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

19.7 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 %, sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.

19.8 - No caso previsto no n.º 16 do presente aviso a ponderação do método de selecção obrigatório será de 60 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 40 %.

19.9 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

19.10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Publicitação - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.

22 - Notificação - os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local visível e público nas instalações da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Motivos de exclusão - constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a)

A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b)

A omissão ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;

c)

A não reunião dos requisitos de admissão.

26 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Composição do júri - o presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente - Maria Joana Sardinha Soldador, directora de serviços.

1.º Vogal efectivo - António Norberto Rodrigues, chefe de divisão, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - José Serras Inácio, técnico superior.

1.º Vogal suplente - Maria da Luz Veneno Santos, técnica superior.

2.º Vogal suplente - Maria Eduarda Abrunhosa da Silva Caridade, técnica superior.

28 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a presidente e o 2.º vogal efectivo possuem experiência na actividade inerente ao posto de trabalho a ocupar.

29 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o 1.º vogal efectivo e a 1.ª vogal suplente exercem funções na área de gestão de recursos humanos.

30 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado nos seguintes locais e datas:

a)

Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b)

Na página electrónica da Autoridade para as Condições de Trabalho e, por extracto, disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c)

Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

ANEXO

I - Bibliografia e legislação mínima aconselhada:

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, Portaria n.º 1294-D/2007 e despachos n.os 22 726-A/2007 e 22 726-B/2007, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2007;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro - estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Organização e gestão da Administração Pública, www.dgaep.gov.pt;

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2009;

Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março - execução do Orçamento do Estado para 2009;

Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010;

Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho - execução do Orçamento do Estado para 2010.

29 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.

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