Declaração de Rectificação n.º 2492/2010 — Rectifica o aviso n.º 22638/2010, de 8 de Novembro, respeitante à lista unitária de ordenação final do procedimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 22638/2010, de 8 de Novembro, respeitante à lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação seis postos de trabalho na carreira geral de assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 547/2010
Declaração de rectificação n.º 2492/2010
O aviso n.º 22638/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de Novembro de 2010, que publicitou a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para ocupação de seis postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., na carreira geral de assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 547/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, continha inexactidões quanto à classificação final dos candidatos da referência D).
Para os devidos efeitos, procede-se à rectificação do referido aviso n.º 22638/2010, de 8 de Novembro.
Assim, na ordenação dos candidatos aprovados, na referência D), onde se lê:
Referência D) - Restauração
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/12/233000000/5847658476.pdf))
deve ler-se:
Referência D) - Restauração:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/12/233000000/5847658476.pdf))
23 de Novembro de 2010. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo Costa Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).