Resolução da Assembleia da República n.º 25/2010 — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI
A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, constitui uma comissão parlamentar de inquérito que tem por objectivos:
Apurar se o Governo, directa ou indirectamente, interveio na operação conducente à compra da TVI e, se o fez, de que modo e com que objectivos;
Apurar se o Primeiro-Ministro disse a verdade ao Parlamento na Sessão Plenária de 24 de Junho de 2009.
Palácio de S. Bento, 18 de Março de 2010. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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