Portaria n.º 252/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Curral da Pedra, por um período de 12 anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa do Curral da Pedra, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, e na freguesia de Santa Catarina do Bispo, município de Tavira (processo n.º 2083-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 771/98, de 15 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 842/2000, de 26 de Setembro, e 782/2008, de 7 de Agosto, foi a zona de caça associativa do Curral da Pedra (processo n.º 2083-AFN), situada nos municípios de Tavira e São Brás de Alportel, com a área de 1761 ha e não 1688 ha como mencionado na Portaria n.º 782/2008, válida até 15 de Setembro de 2010, concessionada à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tavira e São Brás de Alportel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Curral da Pedra (processo n.º 2083-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1359 ha, e na freguesia de Santa Catarina do Bispo, município de Tavira, com a área de 402 ha, perfazendo a área total de 1761 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Setembro de 2010.

Em 23 de Abril de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/05/08600/0158601586.pdf))

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