Portaria n.º 256/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-08-27, Portaria n.º 813/2010 — Segunda alteração à Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, que es…
Primeira alteração à Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro
de 6 de Maio
A Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, estabeleceu as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro.
Tendo em conta que a eficácia da gestão das ajudas mencionadas implica que sejam efectuados alguns ajustamentos, através da harmonização de procedimentos com outras medidas similares, torna-se necessário rever certos aspectos da referida portaria, nomeadamente, em matéria de prazos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro, e do Regulamento (CE) n.º 968/2006, da Comissão, de 27 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril
Os n.os 2 e 4 do artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - Os pedidos de pagamento são apresentados junto do IFAP, I. P., até 30 de Abril de 2012, acompanhados dos relatórios de execução das respectivas acções.
3 - ...
4 - Os pagamentos parciais ou integrais são efectuados nos seguintes períodos:
Durante o mês de Março, para os pedidos apresentados até 30 de Outubro do ano anterior;
Durante o mês de Setembro, para os pedidos apresentados até 30 de Abril do mesmo ano.
5 - (Revogado.)
Artigo 16.º — [...]
1 - O pedido de pagamento deve ser formalizado até ao dia 31 de Maio de 2010, pelo beneficiário, através da apresentação de modelo próprio junto do IFAP, I. P., divulgado em www.ifap.pt.
2 - ...»
Artigo 2.º — Norma revogatória
São revogados o n.º 5 do artigo 12.º e as alíneas a), b) e c) do artigo 14.º da Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 27 de Abril de 2010.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).