Declaração de Rectificação n.º 2564/2010 — Rectifica a declaração de rectificação n.º 2346/2010 relativa ao 1SAR INF REF DFA 52419811, Rui Nogueira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a declaração de rectificação n.º 2346/2010 relativa ao 1SAR INF REF DFA 52419811, Rui Nogueira
Em aditamento ao publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de Novembro de 2010, a p. 56 494, rectifica-se a declaração de rectificação n.º 2346/2010. Assim, onde se lê:
«Nos termos da alínea c) do artigo 160.º do EMFAR, passa à situação de "Reforma extraordinária", por limite de idade, em 06 de Abril de 1989, dia em que perfaz 60 anos de idade no posto de sargento-mor.»
deve ler-se:
«Nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 941/76, em 6 de Abril de 1989 passa à reserva por limite de idade (60 anos);
Nos termos da alínea e) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, passa à reforma em 6 de Abril de 1994;
Nos termos da alínea a) do artigo 160.º do EMFAR (Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho), passa à reforma extraordinária com desvalorização de 35 %, por homologação da JHI, em 2 de Março de 2004;
Por despacho de 24 de Julho de 2005, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, foi qualificado DFA em 24 Julho de 2005.»
24 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Cor. Cav.
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