Declaração de Rectificação n.º 257/2010 — Declaração de rectificação ao aviso n.º 442/2010, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 4,de 7 de Janeiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação ao aviso n.º 442/2010, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 4,de 7 de Janeiro de 2010
Declaração de rectificação n.º 257/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 442/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional, rectifica-se que onde se lê:
«10.2 - Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB);
Experiência profissional;
Formação profissional (FP)
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP)/3»
deve ler-se:
«10.2 - Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB);
Experiência profissional (EP);
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP)/3»
onde se lê:
«10.3 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
2 valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;
1 valor - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.»
deve ler-se:
«10.3 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
18 valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.»
e onde se lê:
«10.3.1 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
2 valores - dois anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
3 valores - dois anos ou menos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
1 valor - sem experiência profissional no exercício de funções à carreira e categoria.»
deve ler-se:
«10.3.1 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - dois anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
18 valores - dois anos ou menos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
16 valores - sem experiência profissional no exercício de funções à carreira e categoria.»
2 de Fevereiro de 2010. - O Director, Jorge Manuel Rodrigues Santos.
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