Declaração de Rectificação n.º 2578/2010 — Quinta rectificação ao aviso n.º 18024/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Setembro de 2010…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Quinta rectificação ao aviso n.º 18024/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Setembro de 2010, referente a procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos trabalho em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2578/2010

Por ter saído com inexactidão o anexo ao aviso n.º 18024/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010, referente a procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, rectifica-se nos seguintes termos:

Deverá ser ainda considerada, para os mesmos efeitos, a existência da seguinte vaga:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/12/240000000/6035660356.pdf))

26 de Novembro de 2010. - O Director Regional de Educação, José Joaquim Leitão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).