Portaria n.º 258/2010 — Classifica a Casa da Portelada, situada na Quinta da Portelada, freguesia e concelho de Mangualde, distrito de Viseu…
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Classifica a Casa da Portelada, situada na Quinta da Portelada, freguesia e concelho de Mangualde, distrito de Viseu, como monumento de interesse público e fixa a sua zona especial de protecção
A Casa da Portelada, também designada por Casa de Cães de Cima ou Casa de Santa Quitéria, fica situada na Quinta da Portelada ou Quinta de Santa Quitéria, com acesso por um desvio à estrada nacional n.º 16, a caminho de Santo Amaro de Azurara, na freguesia e concelho de Mangualde, distrito de Viseu.
Trata-se de uma construção do princípio do século xvii, exemplo típico de «arquitectura orgânica», uma casa rural solarenga que traduz o progressivo engrandecimento da família, tendo sido aqui instituída uma capela de invocação de Santa Quitéria em meados da centúria de setecentos, que se destaca pela sua qualidade artística e arquitectónica, nomeadamente a do retábulo joanino.
Na época de transição que decorre entre o século xvi e o xviii, os solares caracterizam-se exactamente por possuir uma planta com maior regularidade, dentro de uma concepção ordenada e lógica, de certa austeridade, mantendo uma grande sobriedade da fachada, que se desenvolve em comprimento, pela repetição das aberturas, sempre com telhado de linha relativamente baixa. Uma das grandes novidades é a existência de capelas e escadarias, bem como o novo espírito da concepção do jardim.
A relação da casa com o espaço envolvente, quer a área integrada na classificação, como imóvel de interesse público, nomeadamente a zona ajardinada, de desenho barroco, os diversos anexos de carácter rural - forno, pombal, eira, tulha e a capela e pátios, quer ainda com a zona devidamente salvaguardada pela zona especial de protecção, o terreiro onde se situa o chafariz e casas fronteiras, em tempos pertencentes à propriedade, e parte da quinta, consubstancia uma interessante unidade patrimonial.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.ª e do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como monumento de interesse público (MIP) a Casa da Portelada, situada na Quinta da Portelada, na freguesia e concelho de Mangualde, distrito de Viseu.
Artigo 2.º
É fixada a zona especial de protecção da Casa da Portelada, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
30 de Março de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/04/069000000/1837118371.pdf))
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