Declaração de Rectificação n.º 2587/2010 — Rectifica o júri do procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Autoridade para as Condições de Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o júri do procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de relações internacionais

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2587/2010

Por meu despacho de 29 de Novembro de 2010, foi alterado o júri do procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a área de relações internacionais, publicado pelo aviso n.º 223/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a pp. 384 a 386, que passa a ter a seguinte constituição:

Presidente - Luís Manuel Rebelo Rodrigues, chefe de divisão.

1.ª vogal efectiva - Helena Maria Paiva e Serra, inspectora superior principal, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª vogal efectiva - Joana Maria Velho Amorim, inspectora.

1.ª vogal suplente - Paula Cristina Miranda Lopes Vieira, inspectora principal.

2.ª vogal suplente - Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, técnica superior.

7 de Dezembro de 2010. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).