Portaria n.º 259/2010 — Classifica a Igreja de Nossa Senhora de Atalaia e de três cruzeiros, sitos na freguesia de Atalaia, concelho do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-06-15, Declaração de Rectificação n.º 1148/2010 — Rectificação da Portaria n.º 259/2010, publica…
Classifica a Igreja de Nossa Senhora de Atalaia e de três cruzeiros, sitos na freguesia de Atalaia, concelho do Montijo, distrito de Setúbal, como monumento de interesse público e fixa a sua zona especial de protecção
Em inícios do século xvi o culto de Nossa Senhora da Atalaia é já um dos mais importantes da região de Lisboa ao sul do Tejo com expansão a grandes distâncias onde se formaram vários «Cltios».
A igreja actual é um edifício de raiz maneirista, de planta longitudinal, com pequeno embasamento, composta, com frontispício verticalizante e cobertura exterior em telhado de uma e duas águas, com coruchéu piramidal e terraço.
Sem dúvida, reconstrução de outra ou outras mais antigas tem vestígios dos séculos xvii-xviii encontrando-se bem conservada e integrada na envolvência. No seu interior destacam-se as talhas dos altares e os lambris de azulejo do século xviii, historiados, retratando cenas Marianas.
Perto, três cruzeiros têm ligação directa com o mesmo culto e datam dos séculos xvi-xvii.
A construção do principal cruzeiro no adro do Santuário, em meados do século xvi, reflecte o período de apogeu que, então, o monte da Atalaia viveu. O Cruzeiro principal foi construído em 1551, conforme dupla inscrição na base da cruz, ficando a dever-se à confraria de Lisboa, certamente uma das mais importantes (senão mesmo a mais importante) de quantas chegaram a constituir-se. Este Cruzeiro assume-se como um elemento fundamental no ritual efectuado quando os Círios chegavam em procissão à Atalaia. Do grupo de Cruzeiros da Atalaia fazem parte outros dois, colocados lateralmente ao santuário, respectivamente nas estradas de Pegões e Alcochete.
A fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Igreja de Nossa Senhora da Atalaia e de Três Cruzeiros na sua envolvente tem em conta a sua implantação e assegura e protege a zona envolvente próxima do imóvel, salvaguardando o seu enquadramento, enfiamento visual e pontos de vista, relevantes para a defesa do contexto e espaço de romaria, do conjunto classificado.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de Nossa Senhora de Atalaia e de três cruzeiros, na freguesia de Atalaia, concelho do Montijo, distrito de Setúbal.
Artigo 2.º
É fixada respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
5 de Abril de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/04/071000000/1890618906.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).