Declaração de Rectificação n.º 26/2010 — Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional as Directivas n.os 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 23.º, onde se lê:
«b) 12,5 % (menor que) q (menor que) 25 % - D = 3 dB(A);
25 % (menor que) q (menor que) 50 % - D = 2dB(A);
50 % (menor que) q (menor que) 75 % - D = 1 dB(A);»
deve ler-se:
«b) 12,5 % (menor que) q (igual ou menor que) 25 % - D = 3 dB(A);
25 % (menor que) q (igual ou menor que) 50 % - D = 2 dB(A);
50 % (menor que) q (igual ou menor que) 75 % - D = 1 dB(A);»
2 - No n.º 2 do artigo 72.º, onde se lê:
«2 - As referências feitas no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios ao Regulamento Geral de Ruído entendem-se como feitas às correspondentes normas do presente diploma.»
deve ler-se:
«2 - As referências feitas no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios ao 'Regulamento Geral de Ruído' entendem-se como feitas às correspondentes normas do presente diploma.»
3 - Na alínea e) do n.º 1 do anexo i, onde se lê:
«e) A unidade um ano corresponde a um período com a duração de um ano no que se refere à emissão sonora e a um ano médio no respeita às condições meteorológicas;»
deve ler-se:
«e) A unidade um ano corresponde a um período com a duração de um ano no que se refere à emissão sonora e a um ano médio no que respeita às condições meteorológicas;»
4 - Nos n.os 1.6.1.1 a 1.6.1.5 do anexo vi, onde se lê:
«1.6.1.1 - 45 (menor que) L(índice n) (menor que) 50;
1.6.1.2 - 50 (menor que) L(índice n) (menor que) 55;
1.6.1.3 - 55 (menor que) L(índice n) (menor que) 60;
1.6.1.4 - 60 (menor que) L(índice n) (menor que) 65;
1.6.1.5 - 65 (menor que) L(índice n) (menor que) 70;»
deve ler-se:
«1.6.1.1 - 45 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 50;
1.6.1.2 - 50 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 55;
1.6.1.3 - 55 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 60;
1.6.1.4 - 60 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 65;
1.6.1.5 - 65 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 70;»
5 - Nos n.os 2.5.1.1 a 2.5.1.4 do anexo vi, onde se lê:
«2.5.1.1 - 55 (menor que) L(índice den) (menor que) 60;
2.5.1.2 - 60 (menor que) L(índice den) (menor que) 65;
2.5.1.3 - 65 (menor que) L(índice den) (menor que) 70;
2.5.1.4 - 70 (menor que) L(índice den) (menor que) 75;»
deve ler-se:
«2.5.1.1 - 55 (menor que) L(índice den) (igual ou menor que) 60;
2.5.1.2 - 60 (menor que) L(índice den) (igual ou menor que) 65;
2.5.1.3 - 65 (menor que) L(índice den) (igual ou menor que) 70;
2.5.1.4 - 70 (menor que) L(índice den) (igual ou menor que) 75;»
6 - Nos n.os 2.6.1.1 a 2.6.1.5 do anexo vi, onde se lê:
«2.6.1.1 - 45 (menor que) L(índice n) (menor que) 50;
2.6.1.2 - 50 (menor que) L(índice n) (menor que) 55;
2.6.1.3 - 55 (menor que) L(índice n) (menor que) 60;
2.6.1.4 - 60 (menor que) L(índice n) (menor que) 65;
2.6.1.5 - 65 (menor que) L(índice n) (menor que) 70;»
deve ler-se:
«2.6.1.1 - 45 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 50;
2.6.1.2 - 50 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 55;
2.6.1.3 - 55 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 60;
2.6.1.4 - 60 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 65;
2.6.1.5 - 65 (menor que) L(índice n) (igual ou menor que) 70;»
7 - Na alínea b) do n.º 4 do anexo ix, onde se lê:
«b) Permitam determinar o nível sonoro contínuo equivalente, L(índice AeqT), ou o nível de [...]»
deve ler-se:
«b) Permitam determinar o nível sonoro contínuo, L(índice Aeq,T), ou o nível de [...]»
Centro Jurídico, 26 de Agosto de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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