Portaria n.º 261/2010 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Federação de Caça do Sul de Portugal a zona de caça associativa do Embarradouro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Federação de Caça do Sul de Portugal a zona de caça associativa do Embarradouro de Cima, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 5443-AFN)
de 10 de Maio
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portimão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Embarradouro de Cima (processo n.º 5443-AFN) à Federação de Caça do Sul de Portugal, com o número de identificação fiscal 503603880 e sede na Rua Alexandre Herculano, 1, 8500-552 Portimão, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 147 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Abril de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/05/09000/0162401624.pdf))
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