Declaração de Rectificação n.º 2630/2010 — Rectifica o artigo 3.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o artigo 3.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro
Declaração de rectificação n.º 2630/2010
Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 17 de Novembro de 2010, a p. 56555, col. 2.ª, regulamento n.º 844/2010, rectifica-se que onde se lê:
«Artigo 3.º
Cargos de direcção superior
1 - São cargos de direcção superior os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro correspondam a funções de direcção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
2 - Na Universidade de Aveiro, os cargos de direcção superior qualificam-se em:
Direcção superior de 1.º grau;
Direcção superior de 2.º grau.
3 - São, nomeadamente, cargos de direcção superior de 1.º grau os exercidos por administradores da Universidade de Aveiro.
4 - São cargos de direcção superior de 2.º grau os exercidos pelo chefe de gabinete do Reitor e pelos adjuntos de administrador, se os houver.»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
Cargos de direcção superior
1 - São cargos de direcção superior os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro correspondam a funções de direcção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
2 - Na Universidade de Aveiro, os cargos de direcção superior qualificam-se em:
Direcção superior de 1.º grau;
Direcção superior de 2.º grau.
3 - São, nomeadamente, cargos de direcção superior de 1.º grau os exercidos por administradores da Universidade de Aveiro.
4 - São cargos de direcção superior de 2.º grau os exercidos pelo chefe de gabinete do reitor e pelos adjuntos de administrador, se os houver.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o reitor pode, mediante despacho fundamentado, equiparar para efeitos remuneratórios o cargo de administrador ao cargo de direcção superior de 2.º grau e os cargos de chefe de gabinete do reitor e de adjunto do administrador a cargos de direcção intermédia de 1.º grau.»
10 de Dezembro de 2010. - A Administradora, Maria de Fátima Moreira Duarte.
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