Portaria n.º 267/2010 — Identificação das águas balneares para o ano de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Identificação das águas balneares para o ano de 2010
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação pública sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
O referido diploma prevê que a identificação das águas balneares e a fixação da época balnear sejam efectuadas, anualmente, por uma única portaria, sendo a prática balnear apenas permitida em águas identificadas como águas balneares, ou em águas relativamente às quais não se verifique nenhuma das restrições previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho.
Considerando a proposta final de identificação das águas balneares, elaborada pela comissão técnica de acompanhamento;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
A presente portaria procede à identificação das águas balneares para o ano de 2010 e à fixação da época balnear para cada água balnear.
Artigo 2.º — Identificação de águas balneares costeiras e de transição
São identificadas como águas balneares costeiras e de transição, para o ano de 2010, as constantes do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Identificação de águas balneares interiores
São identificadas como águas balneares interiores, para o ano de 2010, as constantes do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º — Vigência
A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para cada água balnear no ano de 2010.
15 de Março de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
ANEXO I — (a que se refere o artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e de transição para o ano de 2010
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/04/074000000/1966319669.pdf))
ANEXO II — (a que se refere o artigo 3.º)
Identificação de águas balneares interiores para o ano de 2010
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/04/074000000/1966319669.pdf))
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