Portaria n.º 268/2010 — Classifica a Antiga Central de Captação de Água da Foz do Sousa, sita na freguesia da Foz do Sousa, concelho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica a Antiga Central de Captação de Água da Foz do Sousa, sita na freguesia da Foz do Sousa, concelho de Gondomar, distrito do Porto, como monumento de interesse público e fixa a sua zona especial de protecção
A Antiga Central de Captação de Água da Foz do Sousa, construída para assegurar a captação e distribuição de água à cidade do Porto, constitui hoje um importante documento histórico e um edifício que congrega valor arquitectónico e técnico-construtivo enquanto exemplar notável na tipologia de arquitectura industrial e de equipamentos oitocentistas.
Trata-se de um edifício composto por três núcleos, cuja construção se situa nos fins do século xix, mais concretamente em 1882, a partir de um projecto francês que decorre da concessão de abastecimento domiciliário de água à cidade do Porto, à Compagnie Générale des Eaux pour l'Étranger.
A presente classificação da Antiga Central de Captação de Água da Foz do Sousa como monumento de interesse público, juntamente com o equipamento que dela fazem parte - maquinaria de captação e elevação, filtros e canais de turbinas - fundamenta-se no inegável interesse arquitectónico do edifício, no modo como se insere no território envolvente, este também carregado de significado paisagístico, devendo ainda, acrescentar-se o interesse histórico relacionado com a história e evolução da cidade do Porto, constituindo um bem de valor técnico-científico com grande relevância para a investigação.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Antiga Central de Captação de Água da Foz do Sousa, freguesia da Foz do Sousa, concelho de Gondomar, distrito do Porto.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
13 de Abril de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/04/075000000/2004520046.pdf))
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