Portaria n.º 277/2010 — Altera as Portarias n.os 969/2009, de 26 de Agosto (cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem…

Tipo Portaria
Publicação 2010-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as Portarias n.os 969/2009, de 26 de Agosto (cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos), e 970/2009, de 26 de Agosto (cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 969/2009, de 26 de Agosto

O artigo 5.º da Portaria n.º 969/2009, de 26 de Agosto, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 57.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 86 alunos.»

Artigo 2.º — Alteração da Portaria n.º 970/2009, de 26 de Agosto

O artigo 5.º da Portaria n.º 970/2009, de 26 de Agosto, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 52.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 78 alunos.»

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 17 de Maio de 2010.

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