Resolução n.º 28/2010 — Nomeia os membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica -…

Tipo Resolucao
Publicação 2010-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Nomeia os membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA

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Através do Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de Abril, foi instituída pelo Estado Português a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA.

A natureza do património da Fundação CEFA, bem como as suas importantes atribuições de serviço público, justificam e aconselham uma especial responsabilidade do Estado, competindo ao Governo, nos termos previstos nos estatutos da Fundação, a nomeação dos seus órgãos de gestão.

Importa assim proceder à nomeação dos membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação CEFA, pessoas de reconhecida idoneidade, experiência e competência profissionais, a quem caberá a exigente missão de instalar e consolidar a Fundação como um dinâmico e eficiente parceiro das autarquias locais e dos seus trabalhadores, assegurando a prossecução dos seus fins com a adopção de modelos mais ágeis de gestão empresarial, sem perder de vista a sua importante função e a necessidade de dar respostas mais eficazes e de qualidade às crescentes solicitações, continuando a contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização da administração autárquica, através da formação dos seus agentes, da investigação aplicada e da assessoria técnica especializada.

Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e as associações sindicais dos trabalhadores da administração local.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear pelo período de três anos os seguintes membros do conselho geral:

a)

Vogais em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses:

i)

Álvaro dos Santos Amaro;

ii) Fernando dos Santos Carvalho;

iii) Afonso Sequeira Abrantes;

iv) José Alberto Candeias Guerreiro;

v)

Alfredo de Oliveira Henriques;

vi) Maria Isabel Fernandes da Silva Soares;

vii) António Lopes Bogalho.

b)

Vogais em representação da Associação Nacional de Freguesias:

i)

João José da Costa Pires;

ii) José Maria Gaspar Barroca;

iii) Paulo Alexandre da Silva Quaresma.

c)

Vogais em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local:

i)

José Joaquim Gomes Canotilho;

ii) António Manuel Antunes Rafael Amaro;

iii) Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto.

d)

Vogais em representação das associações sindicais dos trabalhadores da administração local:

i)

José Joaquim Abraão;

ii) António Augusto Pires da Conceição.

e)

Vogais em representação de instituições ligadas à ciência e tecnologia, ao ensino superior, à formação na Administração Pública e à cooperação internacional:

i)

José Manuel Lopes da Silva Moreira;

ii) Aníbal Manuel Oliveira Duarte;

iii) Margarida Maria de Araújo Abreu Vilar de Queirós do Vale;

iv) Helena Maria de Oliveira Freitas.

2 - Nomear pelo período de três anos os seguintes membros do conselho de administração:

a)

Presidente - Rui Manuel Leal Marqueiro;

b)

Vogal executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Nuno Manuel Marques Pereira;

c)

Vogal não executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa;

d)

Vogal executivo em representação da Associação Nacional de Freguesias - Joaquim Cândido Leite Moreira;

e)

Vogal não executivo em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses - Narciso Ferreira Mota.

16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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