Resolução n.º 28/2010 — Nomeia os membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia os membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA
Através do Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de Abril, foi instituída pelo Estado Português a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA.
A natureza do património da Fundação CEFA, bem como as suas importantes atribuições de serviço público, justificam e aconselham uma especial responsabilidade do Estado, competindo ao Governo, nos termos previstos nos estatutos da Fundação, a nomeação dos seus órgãos de gestão.
Importa assim proceder à nomeação dos membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação CEFA, pessoas de reconhecida idoneidade, experiência e competência profissionais, a quem caberá a exigente missão de instalar e consolidar a Fundação como um dinâmico e eficiente parceiro das autarquias locais e dos seus trabalhadores, assegurando a prossecução dos seus fins com a adopção de modelos mais ágeis de gestão empresarial, sem perder de vista a sua importante função e a necessidade de dar respostas mais eficazes e de qualidade às crescentes solicitações, continuando a contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização da administração autárquica, através da formação dos seus agentes, da investigação aplicada e da assessoria técnica especializada.
Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e as associações sindicais dos trabalhadores da administração local.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear pelo período de três anos os seguintes membros do conselho geral:
Vogais em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses:
Álvaro dos Santos Amaro;
ii) Fernando dos Santos Carvalho;
iii) Afonso Sequeira Abrantes;
iv) José Alberto Candeias Guerreiro;
Alfredo de Oliveira Henriques;
vi) Maria Isabel Fernandes da Silva Soares;
vii) António Lopes Bogalho.
Vogais em representação da Associação Nacional de Freguesias:
João José da Costa Pires;
ii) José Maria Gaspar Barroca;
iii) Paulo Alexandre da Silva Quaresma.
Vogais em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local:
José Joaquim Gomes Canotilho;
ii) António Manuel Antunes Rafael Amaro;
iii) Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto.
Vogais em representação das associações sindicais dos trabalhadores da administração local:
José Joaquim Abraão;
ii) António Augusto Pires da Conceição.
Vogais em representação de instituições ligadas à ciência e tecnologia, ao ensino superior, à formação na Administração Pública e à cooperação internacional:
José Manuel Lopes da Silva Moreira;
ii) Aníbal Manuel Oliveira Duarte;
iii) Margarida Maria de Araújo Abreu Vilar de Queirós do Vale;
iv) Helena Maria de Oliveira Freitas.
2 - Nomear pelo período de três anos os seguintes membros do conselho de administração:
Presidente - Rui Manuel Leal Marqueiro;
Vogal executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Nuno Manuel Marques Pereira;
Vogal não executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa;
Vogal executivo em representação da Associação Nacional de Freguesias - Joaquim Cândido Leite Moreira;
Vogal não executivo em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses - Narciso Ferreira Mota.
16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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