Declaração de Rectificação n.º 28/2010 — Rectifica a declaração de rectificação n.º 2963/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a declaração de rectificação n.º 2963/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009

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Declaração de rectificação n.º 28/2010

Por ter saído com inexactidão a publicação da declaração de rectificação n.º 2963/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009, referente à abertura de concurso documental para professor-ajunto, área científica de Engenharia Química, referência ISE/D/25/2009, rectifica-se que onde se lê:

«1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Engenharia Química, área disciplinar de Tecnologia Química, a que poderão concorrer:

...

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso, tendo em conta os seguintes aspectos:

a)

Adequação do candidato ao departamento e à área científica de Engenharia Química;

b)

Adequação do candidato à área disciplinar de Tecnologia Química;

c)

Adequação do candidato à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico e ao exercício da actividade no domínio e na região onde a escola se insere;

d)

Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

e)

Experiência profissional no domínio da área científica em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas;

f)

Criatividade, capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação.

6 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e à área disciplinar para o qual o concurso foi aberto.

...

9 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 7.1 a 7.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada na reunião n.º 713 da comissão coordenadora do Conselho Científico de 01/07/2009»

deve ler-se:

«1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Engenharia Química, a que poderão concorrer:

...

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso, tendo em conta os seguintes aspectos:

a)

Adequação do candidato ao departamento e à área científica de Engenharia Química;

b)

Adequação do candidato à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico e ao exercício da actividade no domínio e na região onde a escola se insere;

c)

Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

d)

Experiência profissional no domínio da área científica em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas;

e)

Criatividade, capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação.

6 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica para a qual o concurso foi aberto.

...

9 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 7.1 a 7.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada na reunião n.º 712 da comissão coordenadora do Conselho Científico de 1 de Julho de 2009»

31 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente, José de Freitas Santos.

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