Resolução n.º 29/2010 — Designa como representante suplente do Governo no Conselho Económico e Social o engenheiro Mário Pedro Alcario…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa como representante suplente do Governo no Conselho Económico e Social o engenheiro Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente
O Governo, através de resolução do Conselho de Ministros, designa oito representantes do Governo no Conselho Económico e Social, bem como os respectivos suplentes, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto. A substituição dos representantes indicados opera-se nos termos do artigo 5.º da referida lei.
Tendo em conta, por um lado, a natureza e as funções do Conselho Económico e Social e, por outro, a importância e a actualidade das políticas ambientais, o Governo tem entendido que a sua representação deve integrar um elemento directamente ligado à Agência Portuguesa do Ambiente, o organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das políticas de ambiente.
Na sequência da designação do novo director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, entende o Governo redefinir o elenco dos seus representantes suplentes no Conselho Económico e Social, designados nos termos da Resolução n.º 11/2010, de 3 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º e do artigo 5.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar como representante suplente do Governo no Conselho Económico e Social o engenheiro Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, substituindo a designação do Prof. Doutor António Nuno Fernandes Gonçalves Henriques, operada pela resolução n.º 11/2010, de 3 de Maio.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
21 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates
Carvalho Pinto de Sousa.
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