Portaria n.º 29/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística de Santa Maria d'Aguiar, por um período de 10 anos, constituída por vários…
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Renova a concessão da zona de caça turística de Santa Maria d'Aguiar, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 2103-AFN)
de 12 de Janeiro
Pela Portaria n.º 446/99, de 18 de Junho, a zona de caça turística de Santa Maria d'Aguiar (processo n.º 2103-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 18 de Junho de 2009, foi concessionada à D'Aguiar - Companhia Agrícola, S. A., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça turística de Santa Maria d'Aguiar (processo n.º 2103-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 353 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.
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