Resolução da Assembleia da República n.º 29/2010 — Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013
Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Apoiar a consolidação orçamental constante do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, assumindo a necessidade da redução do défice para 2,8 % do PIB até 2013 e do controlo do crescimento da dívida pública, bem como da promoção do crescimento sustentado da economia e do emprego e do reforço das condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa.
2 - Reconhecer a prioridade conferida à redução da despesa pública, em particular a despesa corrente.
3 - Assumir que o esforço de investimento público e de iniciativa pública a realizar deverá ter em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade da consolidação orçamental e de controlo do endividamento público e privado e contribuir para o reforço do potencial produtivo do País, a sua modernização e a sua competitividade numa perspectiva de crescimento sustentado.
Aprovada em 25 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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