Portaria n.º 294/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e…

Tipo Portaria
Publicação 2010-05-31
Última atualização 2013-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2013-12-31, Portaria n.º 378-H/2013 — Terceira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, q…

Primeira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Maio

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para o período 2010-2013 integra um conjunto alargado de medidas assumidas como indispensáveis para fazer face aos efeitos que a crise financeira e económica internacional provocou na dinâmica de crescimento da economia e no funcionamento do mercado de emprego.

Constitui prioridade deste Governo, já consagrada na Iniciativa Emprego 2010, uma atenção especial aos públicos mais desfavorecidos do ponto de vista sócio-económico, tendo em conta as dificuldades de integração no mercado de trabalho que estes públicos apresentam, agravadas pela conjuntura económica actual.

Neste contexto, e procurando reforçar as respostas já enunciadas na Iniciativa Emprego 2010, importa intervir também junto dos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e dos beneficiários de rendimento social de inserção que desenvolvem trabalho socialmente necessário, ao abrigo das medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», concedendo prioridade no acesso a estas oportunidades àqueles que auferem prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com a redacção introduzida pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro

O artigo 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

3 - Em cada uma das prioridades previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, preferem os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

4 - Relativamente aos beneficiários que não se enquadrem em nenhuma das prioridades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2, têm igualmente prioridade, relativamente aos demais, os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à RMMG.»

Artigo 2.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 19 de Maio de 2010.

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