Resolução n.º 3/2010 — Aprova os planos de emergência externos das empresas COLEP CCL - Vale de Cambra e Respol Resinas, S. A. - Leiria

Tipo Resolucao
Publicação 2010-02-24
Última atualização 2016-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comissão Nacional de Protecção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2016-10-21, Resolução n.º 32/2016 — Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergênc…

Aprova os planos de emergência externos das empresas COLEP CCL - Vale de Cambra e Respol Resinas, S. A. - Leiria

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Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 50.º da Lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 10 de Fevereiro de 2010, deliberou por unanimidade:

Aprovar os planos de emergência externos das empresas COLEP CCL - Vale de Cambra e Respol Resinas, S. A. - Leiria.

Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, os planos de emergência externos das empresas COLEP CCL - Vale de Cambra e Respol Resinas, S. A. - Leiria, entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.

10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Franco.

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