Declaração de Rectificação n.º 307/2010 — Rectificação do artigo 31.º, n.º 2, do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do artigo 31.º, n.º 2, do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação
Declaração de rectificação n.º 307/2010
Por ter saído com inexactidão o Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 23 de Abril de 2004, apêndice n.º 49, procede-se à respectiva rectificação.
Assim, no artigo 31.º, n.º 2, onde se lê:
O cálculo do valor de C(índice 1) é feito com base na seguinte fórmula:
C(índice 1) = (W(índice 1) + W(índice 2) + A(índice 1) + V)/10
deve ler-se:
O cálculo do valor de C(índice 1) é feito com base na seguinte fórmula:
C(índice 1) = (W(índice 1) x W(índice 2) x A(índice 1) x V)/10
12 de Janeiro de 2010. - O Presidente, José Emílio Pedreira Moreira.
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