Declaração de Rectificação n.º 31/2010 — Rectifica a Portaria n.º 812/2010, de 26 de Agosto, do Ministério da Educação, que procede à extinção da Escola Móvel…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 812/2010, de 26 de Agosto, do Ministério da Educação, que procede à extinção da Escola Móvel criada pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho, e define os procedimentos de transição a observar, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 812/2010, de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010, saiu com numeração do artigo 2.º em duplicado ocasionando a numeração errada dos artigos seguintes, lapso que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

1 - Na epígrafe do artigo 2.º, onde se lê:

«Artigo 2.º (Alunos e docentes)»

deve ler-se:

«Artigo 3.º (Alunos e docentes)».

2 - Na epígrafe do artigo 3.º, onde se lê:

«Artigo 3.º (Comissão instaladora)»

deve ler-se:

«Artigo 4.º (Comissão instaladora)».

3 - Na epígrafe do artigo 4.º, onde se lê:

«Artigo 4.º (Revogação)»

deve ler-se:

«Artigo 5.º (Revogação)».

4 - Na epígrafe do artigo 5.º, onde se lê:

«Artigo 5.º (Entrada em vigor)»

deve ler-se:

«Artigo 6.º (Entrada em vigor)».

Centro Jurídico, 18 de Outubro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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