Portaria n.º 31/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Valado dos Frades, por um período de 12 anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa de Valado dos Frades, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nazaré e Valado de Frades, município da Nazaré (processo n.º 1372-AFN)

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de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 501/94, de 6 de Julho, alterada pela Portaria n.º 636/97, de 8 de Agosto, foi concessionada a zona de caça associativa de Valado dos Frades (processo n.º 1372-AFN), situada no município da Nazaré, válida até 5 de Julho de 2009, à Associação de Caça e Pesca de Vila de Valado de Frades, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça associativa de Valado dos Frades, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nazaré e Valado de Frades, ambas do município da Nazaré, com a área de 972 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/00700/0016100161.pdf))

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