Declaração de Rectificação n.º 311/2010 — Rectificação ao aviso n.º 2247/2010, relativo ao procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso n.º 2247/2010, relativo ao procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores
Para os devidos efeitos se torna público que através do meu despacho de 5 de Fevereiro do corrente ano e ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi rectificado o meu despacho de 7 de Janeiro do corrente ano e consequente aviso n.º 2247/2010, relativo ao procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo (técnico superior - área de psicologia e técnico superior - área de Engenharia civil), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, aviso n.º 2247/2010, nos termos que a seguir se indicam:
Na parte preambular, onde se lê «se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis» deve ler-se «e após aprovação pela Câmara Municipal, conforme deliberação tomada em reunião realizada a de 5 de Fevereiro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis».
9 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).