Portaria n.º 313/2010 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Abaças os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Abaças, município…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Abaças os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Abaças, município de Vila Real (processo n.º 4955-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Junho

Pela Portaria n.º 769/2008, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 4955-AFN), situada nos municípios de Vila Real e Peso da Régua, com a área de 1559 ha, válida até 5 de Agosto de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 4955-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Abaças, município de Vila Real, com a área de 22 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1537 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A exclusão só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11300/0201002011.pdf))

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