Portaria n.º 318/2010 — Classifica o Edifício do Antigo Quartel da Guarda Nacional Republicana da Bela Vista (antigo Instituto Moderno do…

Tipo Portaria
Publicação 2010-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica o Edifício do Antigo Quartel da Guarda Nacional Republicana da Bela Vista (antigo Instituto Moderno do Porto), sito na freguesia da Campanhã, concelho e distrito do Porto, como Monumento de Interesse Público e fixa a respectiva zona especial de protecção

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A classificação do Edifício do Antigo Quartel da Guarda Nacional Republicana da Bela Vista (antigo Instituto Moderno do Porto), projectado pelo arquitecto José Teixeira Lopes, fundamenta-se nas suas qualidades estéticas e arquitectónicas bastante originais, bem como nas suas características de autenticidade, no seu valor histórico e cultural enquanto edifício construído de raiz para albergar uma escola com um projecto pedagógico inovador no período da I República, realçando-se o facto de ser dos primeiros edifícios da cidade do Porto construídos em betão armado numa solução mista estruturada em colunas de ferro fundido.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificada como Monumento de Interesse Público (MIP) o Edifício do Antigo Quartel da Guarda Nacional Republicana da Bela Vista (antigo Instituto Moderno do Porto), freguesia da Campanhã, concelho e distrito do Porto.

Artigo 2.º

É fixada a respectiva zona especial de protecção do Monumento de Interesse Público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

26 de Abril de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/05/087000000/2384223842.pdf))

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