Portaria n.º 32/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, por um período de seis anos, constituída por vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-12
Última atualização 2010-11-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2010-11-02, Portaria n.º 1128/2010 — Exclui da zona de caça municipal Monforte 5 os terrenos cinegéti…

Renova a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas no município de Monforte (processo n.º 638-AFN)

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de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 360/2003, de 2 de Maio, foi renovada, até 11 de Setembro de 2009, a zona de caça associativa da Famaguda (processo n.º 638-AFN), situada no município de Monforte, concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo n.º 638-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte, com a área de 702 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.

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