Portaria n.º 320/2010 — Concessiona, por um período de seis anos, a Moisés Joaquim Pina Lopes a zona de caça turística da Herdade do Paço das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, por um período de seis anos, a Moisés Joaquim Pina Lopes a zona de caça turística da Herdade do Paço das Tasquinhas, constituída por prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 5469-AFN)
de 15 de Junho
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Redondo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Paço das Tasquinhas (processo n.º 5469-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Moisés Joaquim Pina Lopes, com o número de identificação fiscal 103617639 e sede em Monte dos Gaios-Freixo, 7140-114 Redondo, constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 980 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11400/0202802028.pdf))
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