Portaria n.º 322/2010 — Extensão de encargos - Centro Nacional de Cultura

Tipo Portaria
Publicação 2010-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extensão de encargos - Centro Nacional de Cultura

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Considerando que:

Compete ao Ministério da Cultura a defesa e divulgação do património cultural português nas suas múltiplas vertentes;

É um dos objectivos da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas apoiar e colaborar com outras entidades no desenvolvimento de acções que contribuam para combater a iliteracia;

O Fundo de Fomento Cultural é o organismo que, no âmbito do Ministério da Cultura, se encontra vocacionado para prestar apoio financeiro às actividades de promoção e difusão dos diversos ramos da cultura;

O Centro Nacional de Cultura, instituição de utilidade pública, é um importante instrumento para a promoção, investigação e inovação cultural, com destaque para a divulgação da cultura portuguesa, tanto na vertente da valorização do património como na vertente de apoio à criação contemporânea;

O protocolo celebrado entre o Fundo de Fomento Cultural, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Centro Nacional de Cultura que estabelece as formas de cooperação que permitem a disponibilização de meios financeiros, com vista ao desenvolvimento da actividade cultural deste último;

O disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender, em 2010, a verba de (euro) 70 043,38 para a execução do protocolo celebrado entre o Fundo de Fomento Cultural, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Centro Nacional de Cultura.

2 - Fica a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas autorizada a despender, em 2010, a verba de (euro) 20 000,00, para a execução do citado protocolo.

3 - Consideram-se ratificados os dispêndios, em 2008, dos seguintes montantes:

Fundo de Fomento Cultural - (euro) 70 042,38;

Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (euro) 20 000,00.

4 - Consideram-se ratificados os dispêndios, em 2009, dos seguintes montantes:

Fundo de Fomento Cultural - (euro) 70 042,38;

Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (euro) 20 000,00.

5 - No corrente ano a despesa tem cabimento nas seguintes rubricas de classificação económica:

Fundo de Fomento Cultural - (.04.07.01) - Transferências corrente - Instituições sem fins lucrativos.

Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (.04.07.01) - Transferências corrente - Instituições sem fins lucrativos.

30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

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