Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A — Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2015-12-23, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A — Terceira alteração ao Decreto Legislativo Re…
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Artigo 86.º — Habilitação regulamentar
O Governo Regional adopta, por portaria, os instrumentos necessários à aplicação do presente diploma, designadamente os modelos de fichas de avaliação no âmbito do SIADAPRA 2, para dirigentes intermédios, e do SIADAPRA 3.
Artigo 87.º — Norma revogatória
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/A, de 8 de Março.
2 - O disposto no diploma referido no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2008.
Artigo 88.º — Norma de prevalência
O regime estabelecido no presente diploma prevalece sobre quaisquer normas que versem sobre a mesma matéria.
Artigo 89.º — Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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