Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010 — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2010-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular

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Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

a)

A criação do Observatório do Associativismo, enquanto interlocutor do Governo para o associativismo popular, entre outras possíveis atribuições;

b)

O enquadramento deste movimento no sector da economia social, de modo que as colectividades que o integram possam beneficiar dos apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES);

c)

Que avance com a agregação da informação relativa ao cadastro das colectividades junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);

d)

Que promova a clarificação do regime legal que excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento).

Aprovada em 19 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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