Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010 — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular
Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
A criação do Observatório do Associativismo, enquanto interlocutor do Governo para o associativismo popular, entre outras possíveis atribuições;
O enquadramento deste movimento no sector da economia social, de modo que as colectividades que o integram possam beneficiar dos apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES);
Que avance com a agregação da informação relativa ao cadastro das colectividades junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);
Que promova a clarificação do regime legal que excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento).
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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