Portaria n.º 332/2010 — Extingue a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-AFN) e concessiona a zona de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Lameira, por um período de 12 anos, a Luís Fernandes Vieira Lopes, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 5463-AFN), e revoga a Portaria n.º 214/2003, de 10 de Março

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de 16 de Junho

Pela Portaria n.º 214/2003, de 10 de Março, foi renovada a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-AFN), situada no município de Avis, com a área de 532 ha, válida até 9 de Julho de 2009, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística por Luís Fernandes Vieira Lopes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º do citado decreto-lei, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º e na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Lameira (processo n.º 5463-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Luís Fernandes Vieira Lopes, com o número de identificação fiscal 181822601 e sede social e endereço postal na Rua de Santa Catarina, 20, 1.º-H, 7000-516 Évora, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 532 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 214/2003, de 10 de Março.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11500/0207602076.pdf))

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