Portaria n.º 342/2010 — Concessão da medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao licenciado Rui Pestana de Almeida

Tipo Portaria
Publicação 2010-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessão da medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao licenciado Rui Pestana de Almeida

Histórico de alterações JSON API

Louvo o Dr. Rui Pestana de Almeida pelo notável trabalho desenvolvido na Comissão Laboral criada com a finalidade de assegurar a correcta aplicação do Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, em 1995.

O Dr. Rui Pestana de Almeida participou em 26 reuniões da Comissão Laboral e em todas evidenciou um profundo conhecimento das questões abordadas, não apenas das suas estritas incidências jurídico-laborais, mas também do enquadramento na realidade específica do funcionamento da Base das Lajes, contribuindo decisivamente para o excelente trabalho desenvolvido por esta Comissão Laboral.

Até finais de 2008, a representação do Governo Regional dos Açores na Comissão Laboral esteve confiada ao Dr. Rui Pestana de Almeida, que, desde a sua criação, desenvolveu um trabalho exemplar no que respeita ao acompanhamento dos múltiplos assuntos de ordem laboral da Base das Lajes.

A sua acção persistente e esclarecida, aliada à sua especial aptidão para se relacionar com todas as entidades, nacionais ou americanas, intervenientes nos assuntos laborais da Base das Lajes, fizeram do Dr. Rui Pestana de Almeida um colaborador muito valioso, cujas posições, sempre firmes e equilibradas, contribuíram em larga medida para a defesa credível dos interesses nacionais, quer na Comissão Laboral quer na Comissão Bilateral Permanente, considerando ainda que a sua acção contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Em face do exposto, considero ser de inteira justiça relevar publicamente o meritório trabalho por si desenvolvido ao longo de tantos anos, pelo que, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Dr. Rui Pestana de Almeida.

2 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).