Portaria n.º 343/2010 — Desanexa da zona de caça turística dos Laranjos vários prédios rústicos (processo n.º 2089-AFN) e anexa outros à zona…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça turística dos Laranjos vários prédios rústicos (processo n.º 2089-AFN) e anexa outros à zona de caça associativa da Parada (processo n.º 4103-AFN), todos na freguesia de Cerdeira do Côa, município do Sabugal

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Junho

Pela Portaria n.º 828/98, de 26 de Setembro, corrigida pela Portaria n.º 100/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola dos Laranjos, Lda., a zona de caça turística dos Laranjos (processo n.º 2089-AFN), situada no município do Sabugal.

Pela Portaria n.º 973/2005, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1033/2006 e 1209/2007, respectivamente de 20 e de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Valverde a zona de caça associativa da Parada (processo n.º 4103-AFN), situada nos municípios do Sabugal, Almeida e Guarda.

Veio a entidade gestora da zona de caça turística requerer agora a desanexação de vários prédios rústicos e, simultaneamente a Associação Desportiva e Cultural de Valverde requereu a anexação à zona de caça associativa de alguns daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 47.º, no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Sabugal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça turística dos Laranjos (processo n.º 2089-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cerdeira do Côa, município do Sabugal, com a área de 151 ha, ficando a mesma com a área total de 281 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Parada (processo n.º 4103-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cerdeira do Côa, município de Sabugal, com a área de 143 ha, ficando a mesma com a área total de 863 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11800/0220102202.pdf))

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