Declaração de Rectificação n.º 35/2010 — Rectifica a Portaria n.º 1048/2010, de 11 de Outubro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-08-08, Portaria n.º 236/2012 — Quarta alteração ao Regulamento de Aplicação dos Investimentos Nã…
Rectifica a Portaria n.º 1048/2010, de 11 de Outubro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Regulamento de Aplicação dos Investimentos não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 11 de Outubro de 2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1048/2010, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 11 de Outubro de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
No artigo 1.º da portaria, na parte em que dá nova redacção ao anexo i da Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de Julho, e na republicação da mesma portaria, no anexo i, «Tipologias de investimentos não produtivos», onde se lê:
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/23800/0550205503.pdf))
deve ler-se:
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/23800/0550205503.pdf))
Centro Jurídico, 7 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).