Portaria n.º 351/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro (processo n.º 1381-AFN)
de 21 de Junho
Pela Portaria n.º 981/2003, de 13 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo n.º 1381-AFN), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1254 ha, válida até 15 de Julho de 2015 e concessionada à Associação de Caçadores da Terra Quente Mirandesa, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo n.º 1381-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro, com a área de 25 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1229 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, após correcção da sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11800/0220502206.pdf))
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