Portaria n.º 354/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Adufa e outras, constituída por vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Adufa e outras, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município de Azambuja (processo n.º 1054-AFN)
de 22 de Junho
Pela Portaria n.º 672/2004, de 19 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa da Adufa e outras (processo n.º 1054-AFN), situada no município de Azambuja, com a área de 271 ha, válida até 10 de Outubro de 2010 e concessionada ao Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Adufa e outras (processo n.º 1054-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município de Azambuja, com a área de 271 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
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