Portaria n.º 355/2010 — Extingue a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores das Soudes a zona de caça associativa das Soudes, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, no município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 5441-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1090/99, de 17 de Dezembro, e 411/2007, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores das Mestras a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Castro Marim, com a área de 283 ha e válida até 4 de Outubro de 2009.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, para além de outros, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caçadores das Soudes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcotim e Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, ao Clube de Caçadores das Soudes, com o número de identificação fiscal 508460107 e sede em Soudes, Pereiro, 8970 Alcoutim, a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 5441-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, ambas do município de Alcoutim, com a área de 287 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 6 ha, perfazendo a área total de 293 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1090/99, de 17 de Dezembro, e 411/2007, de 13 de Abril.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/06/11900/0221102211.pdf))

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